A Subcomissão Temática do Registro Civil das Pessoas Naturais do Recompe publica o Ato Normativo nº 001/2026 que amplia em 60% o quantitativo dos limites de compensação dos atos de retificação administrativa praticados gratuitamente e estende o ressarcimento aos atos de suprimento e restauração que tenham previsão de isenção de emolumentos na Lei Estadual nº 15.424/2004.
A compensação não se aplica aos atos praticados de ofício nem àqueles decorrentes de erro imputável ao atual oficial de registro, seja por ato próprio ou de seus prepostos.
O montante mensal destinado às rubricas de “Procedimento Administrativo” será definido pela Subcomissão Temática do RCPN, considerando a disponibilidade financeira do Fundo e o quantitativo de pedidos de ressarcimento apresentados em cada mês de referência.
Dessa forma, o valor unitário do ressarcimento poderá variar mensalmente, conforme os critérios estabelecidos no Ato Normativo, respeitado o limite máximo de R$ 94,33 por ato, não sendo possível preestabelecer um valor mínimo de ressarcimento.
A medida busca ampliar e aprimorar a compensação financeira devida aos Registradores Civis mineiros pelos atos gratuitos praticados, considerando as particularidades e os custos envolvidos na execução desses procedimentos, sem comprometer o equilíbrio e a sustentabilidade financeira do Recompe.
Para acessar o Ato Normativo nº 001/2026, clique aqui.
Para mais informações, a equipe do Recompe está disponível através do telefone: (31) 2129-6000 opção 1 ou por e-mail: recompe@recivil.com.br.
Subcomissão do RCPN amplia os limites de compensação dos procedimentos administrativos gratuitos e inclui os atos de suprimento e restauração
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