Muriaé (MG) – O Recivil realizou o Curso de Qualificação – Módulo Notas na cidade de Muriaé nos dias 10 e 11 de março, beneficiando 34 pessoas da região. O curso tem como objetivo levar aos Oficiais de Minas Gerais conhecimentos práticos e específicos do Direito Notarial e Registral e contribuir para o aprimoramento da classe.
Trinta e quatro pessoas participaram desta edição do curso de Notas promovido pelo Recivil
O primeiro dia do curso foi ministrado pelo instrutor Leandro Corrêa, que falou das atribuições e competências dos Tabeliães, das responsabilidades que estão sujeitos, reconhecimento de firma, procuração, testamento, entre outros assuntos. Ele ressaltou que os cartórios de registro civil com anexo de notas não podem fazer testamento. “Quem tiver livro de testamento deve encerrá-lo, pois uma das perguntas nas correições é se o cartório possui livro de testamento e se ele está encerrado”, alertou.
O instrutor também comentou sobre a ata notarial. Segundo ele, é uma das ferramentas mais importantes que estão ganhando força nos últimos tempos, e trata-se do trabalho do Tabelião de verificar um fato e atestá-lo pela fé pública que os notários possuem. Leandro ressaltou que a ata notarial deve ser feita da forma como o Tabelião vê determinado fato e não como a pessoa que solicitou quer que seja feito. “Um dos exemplos de fatos que podem ser atestados por ata notarial são assembleias gerais de empresas, para que se tenha certeza do que foi votado, o que foi discutido, uma vez que a ata feita por uma pessoa da empresa pode não trazer todas as informações do que realmente aconteceu. Quanto mais detalhes, mais informações, melhor a ata”, explicou Leandro. “Também chegam aos Tabeliães pedidos para que façam atas notariais de conteúdo de e-mails e facebook”.
O instrutor Leandro Correa abriu o Curso de Qualificação em Muriaé
No segundo dia foi a vez da instrutora Joana de Paula Araújo conduzir o curso. Ela ressaltou que “está proibida a ata notarial declaratória de união estável, já que como ela é uma constatação de um fato, não tem como o Tabelião constatar que determinado casal vive em união estável”.
Joana ainda comentou sobre escrituras públicas, arquivamento, renúncia, a Lei 11.441/07 e o Provimento 223/11 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que trata da realização de atos notariais e registrais relativos à união estável. A instrutora também falou da obrigatoriedade de envio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) utilizando um certificado digital. Joana indicou aos alunos para acessarem o site da Receita da Fazenda, que contém diversas perguntas e respostas sobre a DOI.
A instrutora Joana de Paula Araújo comentou sobre as escrituras públicas no segundo dia do evento
A advogada do Recivil, Marcela Cunha, também participou do curso e falou aos alunos sobre os artigos 19 e 20 da Lei 15.424/04.
O curso realizado em Muriaé contou com a presença de registradores civis que tomaram posse no dia 1° de março, e que assumirão uma serventia pela primeira vez. Carlos Alberto Schettino Júnior assumirá o cartório de Registro Civil de Miraí, e já havia participado de outros cursos do Sindicato. “Achei o curso em Muriaé muito interessante, pois conseguiu suprir muitas dúvidas minhas. Muitos colegas inclusive comentaram que os cursos estão ficando cada dia melhor. O material didático foi excelente, e o apoio do Sindicato também. Só tenho que agradecer o Recivil por isso”, disse.
Fabrício Adriano Alves, titular do cartório de Registro Civil e Notas de Matipó, aproveitou o curso para esclarecer algumas dúvidas. “Achei o curso muito bom, foi bem produtivo. A escritura de imóveis rurais foi um assunto que me interessou bastante, porque trabalho muito com elas em minha região e pelo curso deu para esclarecer muitas coisas”, disse o Oficial.
Registradores civis aproveitaram o curso para esclarecerem as dúvidas na área de notas