Recomendação da Corregedoria do TJTO visa preservação de documentos do século XX

As Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins possuem um importante acervo cartorial referente à primeira metade do século XX, documentos históricos que guardam parte da memória do Estado.

Por entender a necessidade de adotar medidas para estabilizar ou amenizar os processos de degradação do acervo, prolongando o tempo de vida e a qualidade de acesso às informações, a Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Ângela Prudente, publicou a Recomendação nº 14/2012, aos notários e registradores do Estado para que observem as orientações técnicas emanadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

A publicação tem como base, o art. 216, § 1º, da Constituição Federal que preconiza o dever do Poder Público de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.

A Corregedora solicitou à Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no Tocantins diretrizes para o manuseio e conservação do acervo cartorial das Serventias Extrajudiciais desta Unidade Federativa.

O Parecer Técnico nº 02/2012 do Instituto apresentado no Anexo Único da Recomendação, auxilia no tocante ao correto manuseio e armazenamento dos documentos integrantes do respectivo acervo cartorial.

“Acredito na importância que este acervo tem para a permanente construção do Estado. É preciso todo esforço no sentido de manter esse patrimônio preservado, o acervo carece de cuidados ininterruptos”, ressaltou a Corregedora.

Para o historiador Eric Ferreira Souza, do IPHAN, “a iniciativa da Corregedoria é de extrema relevância, por reconhecer a importância e a necessidade de conservação do seu acervo documental para a história do Tocantins, bem como, por servir de exemplo para que outros conjuntos documentais recebam das instituições que os guardam os mesmos cuidados”, afirmou o historiador. 

 

Fonte: TJTO