Belo Horizonte (MG) – O painel de debates “Atualidades do RCPN: Uma discussão sobre papel de segurança, DNV, SIRC e cartório nas maternidades” foi realizado neste sábado (24.11) e encerrou o dia de palestras do VI Congresso promovido pelo Recivil.
O diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Mário Camargo, o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), Calixto Wenzel, e o presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Ricardo Augusto de Leão, foram os participantes do debate.
Em sua apresentação, o presidente do Irpen defendeu o trabalho conjunto feito por representantes dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, Rio Grande do Sul e Paraná para promover a interligação nacional da classe dos notários e dos registradores e a defesa dos assuntos de interesse de todos. Ricardo Leão também elogiou o trabalho feito pelo Recivil no combate ao sub-registro em Minas Gerais, que foi o estado com a melhor evolução no índice apresentado pelo governo.
Ricardo Leão (centro) defendeu o trabalho conjunto das entidades de classe
Ele ainda cobrou uma atitude por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para criar fundos de compensação dos atos gratuitos nos estados que ainda não possuem. “O CNJ precisa tomar sua atitude, porque não são todos os estados que têm lideranças para lutar pelos fundos, não são todos os estados que têm um Paulo Risso que luta pela classe”, afirmou.
Centros de Registro de Veículos Automotores
Em seguida, o presidente do Sindiregis apresentou um vídeo explicando o trabalho feito nos CRVA’s (Centros de Registro de Veículos Automotores), no estado do Rio Grande do Sul. Segundo Calixto Wenzel, os CRVA’s foram criados em 2008, como uma solução depois da lei da gratuidade, a partir de um convênio entre o Detran-RS e os oficiais do registro civil para que estes assumissem o serviço de registro de veículos, aproveitando a sua capacidade em atender os requisitos de confiabilidade, segurança e capilaridade.
“Em 1998 quando iniciamos éramos, aproximadamente, 50 cartórios. Hoje, 14 anos depois, estamos em todo o estado, com aproximadamente 300 centros instalados”, explicou Calixto.
Os principais serviços prestados pelos CRVA’s são o primeiro emplacamento, transferência de propriedade, troca de município, mudança de placa, alterações de característica do veículo, colocação de lacres, entre outros. Os usuários pagam as taxas de serviços na rede bancária e o Detran remunera o CRVA através de um repasse mensal. Alguns outros atos são cobrados no balcão.
Experiência dos CRVA’s no Rio Grande do Sul foi apresentada pelo presidente do Sindiregis, Calixo Wenzel (dir.)
Entre as vantagens para a população pode-se destacar a liberação de centenas de policiais civis para o serviço de segurança pública, mais postos de atendimentos, instalações mais confortáveis e serviços modernos e ágeis, aumento de arrecadação considerável para o estado e criação de novos empregos. “Na capital gaúcha, Porto Alegre, por exemplo, onde existia apenas um local para o cidadão transferir seu veículo, hoje são sete centros modernos, instalados em todas as regiões da capital”, disse o presidente do Sindiregis.
“Queremos levar esta experiência para as unidades da federação. Basta ter convergência de esforços, entre os poderes judiciário, legislativo, executivo e os registradores civis. Estaremos assim fortalecendo os registradores civis das pessoas naturais”, finalizou.
Atualidades do RCPN
Já o diretor da Arpen-Brasil, Mário Camargo, falou das inovações legislativas e normativas no registro civil das pessoas naturais. O primeiro assunto abordado foi sobre o registro na maternidade. Ele ressaltou que, ao contrário do que muitas pessoas falam, isso não vai acabar com o sub-registro, mas que ainda assim é importante que o registrador civil esteja presente nas maternidades para fazer estes registros de nascimento.
Segundo Mário Camargo, a principal contribuição das entidades de classe no Provimento 13 do Conselho Nacional de Justiça – que dispõe sobre a certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos – foi no artigo 13, que prevê a emissão da certidão à distância. “Mas há ainda entraves em relação ao valor cobrado, que ficaria dependendo de tabela, e em relação ao selo. Parece que com a implantação do selo eletrônico essa questão do selo ficaria resolvida”, explicou.
Mário Camargo falou das inovações legislativas e normativas no registro civil das pessoas naturais
Em seguida, ele falou da Lei 12.662/2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo (DNV). O diretor da Arpen-Brasil explicou que o texto anterior previa que a DNV teria todas as validades de uma certidão de nascimento. Depois de uma atuação da Arpen-Brasil e da Anoreg-Brasil e de um trabalho conjunto com o Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos foi elaborado um texto de consenso, que é hoje o texto da Lei 12.662.
“Hoje temos segurança para atuar com uma DNV. No texto anterior falava que se viesse o nome errado da mãe na DNV, por exemplo, o registrador civil deveria seguir. Mas no texto alterado foi mantida a fé pública e responsabilidade do registrador civil”, disse Mário Camargo.
Outra questão abordada foi sobre o papel de segurança. Para ele, a ideia do papel padronizado é muito boa, já que garante mais segurança aos serviços prestados pelos registradores. “É um projeto bonito, mas que não deu certo, porque muitos cartórios até hoje ainda não receberam os papéis”, enfatizou, explicando logo em seguida que a solução encontrada foi o Provimento 15 do CNJ, que adiou o início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado.
“A Arpen-Brasil e a Anoreg-Brasil foram procuradas assumir a distribuição e confecção dos papéis de segurança, mas por enquanto não temos mais notícias sobre isso”, disse o diretor da Arpen-Brasil.
Finalizando sua apresentação, Mário Camargo mencionou ainda sobre o Provimento 16 do CNJ, que padronizou o reconhecimento de paternidade em todo Brasil; a Resolução 155, também do CNJ, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior, e a Resolução Conjunta 3, do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Paulo Risso esclareceu as dúvidas dos congressistas ao final do painel de debates
Ao final do painel de debates, foi aberto espaço para perguntas dos congressistas, que questionaram sobre a possibilidade de implantação dos CRVA’s em Minas Gerais, a qualidade do papel das DNV’s, o valor da renda mínima em Minas Gerais, a realização de cursos de pós-graduação pelo Recivil, entre outros assuntos. O presidente do Recivil, Paulo Risso, esclareceu as dúvidas, se prontificou a analisar a implantação dos CRVA’s e se colocou à disposição dos registradores civis mineiros que têm sugestões para melhorar a renda dos cartórios deficitários.
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