PROVIMENTO Nº 252/CGJ/2013
Altera a redação do art. 355 do Provimento nº 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os estudos empreendidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 2.309/CGJ/2012;
CONSIDERANDO a extensão da minuta de Provimento resultante dos trabalhos a ser proposta para codificar as normas pertinentes aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que as normas pertinentes aos Serviços Notariais e de Registro não são de uso cotidiano necessário nos Serviços Judiciários, e vice-versa;
CONSIDERANDO que a integração da consolidação normativa relativa aos Serviços Notariais e de Registro dentro do texto do Provimento nº 161/CGJ/2006 – Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça, prevista no art. 355, não atende à melhor técnica da legística;
CONSIDERANDO o que foi deliberado e decidido na 16ª reunião do Grupo de Trabalho, conforme consignado em ata às fls. 171 dos autos Comunicação nº 2012/CAFIS/58196,
PROVÊ:
Art. 1º. O art. 355 do Provimento nº 161/CGJ/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 355. As normas da Corregedoria-Geral de Justiça atinentes aos Serviços Notariais e de Registro, inclusive o processamento administrativo-disciplinar, serão consolidadas em ato apartado.”.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2013.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG