Cartórios extrajudiciais da Paraíba têm até 1º de agosto para por em prática o Selo Digital

Um ato normativo da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (13), estabeleceu que o dia 1º de agosto deste ano é a data limite para entrar em vigor o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, no Estado. O texto também define quais os programadores e/ou empresas aptos a desenvolverem softwares destinados à operacionalização do selo em todos os atos notariais e registrais da Paraíba.

 

Foram credenciados Allyson Roberto Alves Cavalcanti, Daniel Magalhães, SNR Sistemas Ltda, DeMaria Informática, ADM Informática Ltda, Neocart, VS Datta Imagem, Grupo Extradigital, Alkasoft Informática, Consultcart e Virtus Sistemas.
Nessa terça-feira (13) também aconteceu uma reunião com a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), do Tribunal de Justiça da Paraíba, para detalhar o uso do selo, que foi instituído pela Lei Estadual nº 10.132/2013. Sua ausência nas serventias extrajudiciais será considerada ilícito administrativo, sendo falta grave a ser apurada na forma da legislação vigente.

 

A iniciativa da Corregedoria estabelece um prazo de 40 dias para que os programadores e empresas credenciados desenvolvam sua aplicação de forma a operar com o Selo Digital de Fiscalização, a “qual deverá, nesse ínterim, ser necessariamente homologada pela equipe técnica da Ditec do TJPB, estando apta, portanto, para disponibilizar em linha de produção”.

 

Em igual prazo, deverá cada serventia extrajudicial acompanhar o progresso no desenvolvimento da aplicação pelo programador e/ou empresa de software escolhida, de forma que, ao final do prazo, esteja apta a utilizar todas as funcionalidades do sistema.

 

Todas as serventias extrajudiciais foram devidamente cientificadas do referido ato por meio do ofício-circular Gefex/CGJ 16/2014, expedido via malote digital no dia 14 de março deste ano. “Uma de nossas considerações foi a definição da Presidência do Tribunal em otimizar o cumprimento do cronograma de implementação do projeto do Selo Digital de Fiscalização”, comentou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

 

O Art. 3º do Ato Normativo estabelece o prazo cinco dias para que todas as serventias extrajudiciais informem à Corregedoria, através da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, qual programador e/ou empresa desenvolvedora de softwares está responsável em adaptar seu sistema para operar com o Selo Digital.
 

Fonte : TJ-PB