AVISO Nº 68/CGJ/2014
Divulga a escala de plantão bimestral a vigorar no ano de 2015, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 08 às 12 horas e de 13 às 17 horas.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 47, §§ 1º e 2º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, c/c o artigo 3º, parágrafo único, da Portaria nº 19/96, de 6 de março de 1996;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo nº 694/DIFIX/2001, publicada em 17 de janeiro de 2002, bem como o que restou consignado nos autos do Processo nº 19.597/2004,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica divulgada a escala de plantão bimestral a vigorar no ano de 2015, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 08 às 12 horas e de 13 às 17 horas, conforme Anexo deste Aviso.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte
ANEXO
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG