No dia 16 de junho, foi publicado o Provimento nº 46 do CNJ revogando o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispondo sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.
O Recivil esclarece que, apesar do novo provimento, em Minas Gerais prevalecerão as regras da CRC estadual, ou seja, os registradores civis mineiros deverão continuar alimentando a CRC-MG de acordo com os prazos já estabelecidos. A interligação com a CRC Nacional será automática.
A principal mudança do Provimento nº 46 foi em relação à alteração no prazo de interligação das centrais estaduais com a central nacional.
Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil