É crime se passar por uma pessoa solteira, quando na verdade é casada, e, dessa forma, manter uma relação extraconjugal. A pena pode chegar a seis anos de prisão.
Fonte: TV Justiça
É crime se passar por uma pessoa solteira, quando na verdade é casada, e, dessa forma, manter uma relação extraconjugal. A pena pode chegar a seis anos de prisão.
Fonte: TV Justiça