A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento e união estável ou separação. A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
Atualmente, para fazer a correção, é necessária sentença judicial autorizando a mudança. O projeto permite que o nome seja corrigido pelo oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.
De acordo com a relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), tornar mais simples a retificação de nome dos pais, no registro civil do filho, no caso de um dos pais, separados ou divorciados, retomar o nome de solteiro, ou mesmo com a união estável, é algo que vem aperfeiçoar a legislação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
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Projeto facilita corrigir nome de pai separado em certidão do filho
Fonte: Agência Câmara de Notícias