Documentos legalizados antes do início da vigência da Apostila da Haia (14.08) no Brasil deverão ser aceitos nos países signatários.
Após essa data só serão válidos documentos apostilados pelas entidades apostilantes determinadas pela Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20. Serão aceitos, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila.
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Fonte: Anoreg-BR