CNB/MG alerta os tabeliães de notas a não firmarem convênios com empresas privadas que se utilizam da denominação de “cartório” ou congêneres

Ofício Circular 01/2016

 

Prezados tabeliães de notas,

 

CONSIDERANDO que o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais atua em defesa das prerrogativas inerentes à atividade notarial, reprovando quaisquer condutas que atente contra a dignidade da função e contra a ética profissional;

 

CONSIDERANDO que o exercício da atividade notarial é incompatível com o da intermediação de seus serviços, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.935/94;

 

CONSIDERANDO que é dever do notário proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais, como na vida privada, conforme o art. 30, V, da Lei Federal nº 8.935/94;

 

CONSIDERANDO que as seguintes condutas constituem infrações disciplinares que sujeitam os notários às penas de repreensão, multa, suspensão ou perda da delegação: (i) a inobservância das prescrições legais ou normativas; (ii) a conduta atentatória às instituições notariais e de registro, e; (iii) o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30 da Lei Federal 8935/94;

 

CONSIDERANDO que é defeso ao tabelião praticar ato fora do limite territorial de sua delegação, oferecer vantagem a pessoas alheias à atividade notarial com o objetivo de angariar serviço para si ou para terceiros, direta ou indiretamente, a não ser por sua própria capacidade profissional, nos termos do artigo 4º, incisos I, III e VIII do Código de Ética e Disciplina Notarial do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em vigor desde 10 de julho de 2015;

 

CONSIDERANDO que fatos semelhantes foram denunciados a outras seccionais do CNB ensejando divulgação de orientação aos notários de conteúdo igual a este,

 

o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais ALERTA a todos os tabeliães de notas do Estado de Minas Gerais, para que não se associem ou façam qualquer tipo de convênio, direta ou indiretamente, com empresas privadas que se utilizam da denominação de "cartório" ou congêneres ("Cartório Postal", "Cartório Postal Eletrônico", "Cartório Mais", "Cartório Real", "Escritura Fácil", "Cartório Online 24h", "Divórcio Aqui", etc.).

 

Atenciosamente,

Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo
CNB/MG – Presidente

 

 

Fonte: CNB-MG