O cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Descoberto emitiu a primeira carta de sentença de Minas Gerais. Ela é o conjunto de cópias de documentos que integram o processo judicial com a finalidade de se fazer cumprir a decisão nele contida e está prevista no novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, que entrou em vigor hoje (30/06).
A carta de sentença é feita a partir da extração dos documentos mínimos necessários, ou outros que as partes ou o tabelião julguem importantes ou úteis, contidos no processo judicial original, podendo este ser físico ou eletrônico.
Jorge Arantes falou da importância das cartas de sentença na desjudicialização.
Antes ela era feita somente judicialmente, mas o Código de Normas permitiu que os Tabelionatos de Notas passassem a emitir também o documento, como explicou o oficial de Descoberto, Jorge Arantes. “A inclusão deste serviço no novo Código de Normas foi de suma importância para atender aos anseios das partes envolvidas, notadamente no que tange à celeridade, e do próprio Poder Judiciário, que acaba se desafogando, mais uma vez com a ajuda dos serviços extrajudiciais, que são os grandes auxiliares da Justiça”, explicou.
O documento emitido pelo cartório tem a finalidade de se fazer cumprir uma averbação de conversão de separação em divórcio. Ele possui termo de abertura, os 15 documentos que compuseram a carta e o termo de encerramento. “O processo de divórcio tramitou pela via judicial. A carta de sentença em questão cumprirá seus efeitos junto ao cartório de Registro Civil onde se encontra registrado o casamento das partes”, explicou Jorge Arantes.
As cartas de sentença estão previstas no art. 313 do Provimento Conjunto nº 93/2020.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil