Visando atender a Recomendação n° 9/2013 da Corregedoria-Nacional de Justiça e ao Aviso n° 13/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que recomendam a manutenção de cópias de segurança do acervo das serventias, o Recivil irá contribuir, com R$30,00 (trinta reais) por livro, no processo de digitalização dos livros de registro de nascimento, casamento, óbito, Livro E, Livro D/Proclamas de todas as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais.
Para serem beneficiados, os oficiais deverão contratar uma empresa idônea, com no mínimo 2 anos de atuação, e apresentar ao Sindicato o contrato de prestação de serviço e a nota fiscal para que haja o ressarcimento do valor subsidiado. Os documentos solicitados para a efetivação do reembolso poderão ser enviados para sharlene@recivil.com.br.
Os cartórios favorecidos anteriormente pelos trabalhos de digitalização não serão contemplados nessa nova fase, ressalvadas questões pontuais em que o cumprimento da Recomendação n° 9/2013 da Corregedoria-Nacional de Justiça e ao Aviso n° 13/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais não tenham sido atendidos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil