Visando proporcionar o cumprimento à Portaria 6.905/CGJ/2021, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, o Recivil disponibiliza aos cartórios mineiros de Registro Civil das Pessoas Naturais um modelo de relatório sobre as ações adotadas para adaptação ao regime da Lei nº 13.709/2018.
No art. 20, da Portaria 6.905, é determinado o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação em 31 de agosto de 2021, para as serventias se adequarem à LGPD.
Ao final do prazo é exigido, pela Corregedoria-Geral de Justiça, a elaboração de um relatório final sobre as ações adotadas pelas serventias para adaptação ao regime da Lei nº 13.709, de 2018, que ficará arquivado para fins de fiscalização pelo juiz diretor do foro ou pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Acesse o relatório disponibilizado pelo Recivil clicando aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil