O Plenário aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei da Câmara que obriga os cartórios de registros públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos, inclusive no que tange à informação da gratuidade de fornecimento das certidões para as pessoas reconhecidamente pobres (PLC 90/06 ou PL 6.248/05, na Casa de origem). O projeto é de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
A proposta – que altera a Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos – será encaminhada à sanção.
O projeto estabelece ainda punições para quem desrespeitar a norma, que vão desde a repreensão e a suspensão do oficial de registro e do notário à perda da delegação de seus cargos.
A justificativa do projeto destaca que, desde a edição da Lei 9.534/97, os cartórios de registros públicos estão proibidos de cobrar taxas ou emolumentos pela emissão de registro civil de nascimento e por assento de óbito, entre outros. Ocorre que cartórios em vários municípios do país vinham descumprindo a determinação, causando prejuízos à cidadania das pessoas carentes.
Fonte: Agência Senado