COMUNICADO 06/2018
CADASTRAMENTO DO SINAL PÚBLICO NA CRC
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, parágrafo 3º, do Provimento nº 62/2017, do Conselho Nacional de Justiça, que trata do Apostilamento de Documentos (Convenção de Haia) e dispõe que a autenticidade da assinatura será verificada por consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC Nacional;
CONSIDERANDO que a orientação operacional de como realizar o cadastramento do Sinal Público está disponível no Manual da Nova Administração do Sistema CRC, nas páginas 18, 19 e 20, disponível no endereço eletrônico: https://sistema.registrocivil.org.br/manuais/manualNovaAdministra%C3%A7%C3%A3oCRC.pdf
RESOLVE: comunicar e solicitar a todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil que realizem o cadastramento até o dia 26 de outubro de 2018 de seu Sinal Público e de seus escreventes na CRC Nacional, visando a eficiência e a segurança dos atos praticados por todas as Serventias do Brasil.
Arpen – Brasil
Fonte: Arpen-Brasil