Artigo – A confiança no tabelião – Por José Flávio Bueno Fischer

Recentemente, recebemos no Tabelionato de que sou titular, grupo de universitários do curso de Direito, da disciplina de Direito Notarial e Registral. Além da agradável visita e dos olhos atentos de jovens ávidos por conhecimento, informação e experiência, chamou-nos especial atenção um dos questionamentos que os futuros juristas fizeram, ao perguntarem se, hoje em dia, ainda é comum a confiança na pessoa do Tabelião e o quanto as pessoas se deslocam e procuram um determinado notário face à confiança nele depositada.

 

Proposta a questão, respondemos aos jovens afirmativamente, pois embora hoje as informações em todas as áreas sejam de tão mais facilitado acesso e assim também a gama de assessoria em todas as especialidades esteja bem mais disponibilizada, a confiança na pessoa de determinado notário – e, por extensão, na sua equipe e na sua filosofia de trabalho – ainda é um diferencial no tocante à escolha dos contratantes para a realização de seus negócios jurídicos.

 

Isso é prova de que preservado pode ser, ainda, o vínculo decorrente da credibilidade que as pessoas têm num determinado profissional, seja ele de qualquer área. Por outro lado, sabemos que a permanência deste liame de confiança depende de uma conduta do profissional que prime permanentemente pela excelência, em termos de conhecimento e de qualidade dos serviços prestados, porque assim como conquistamos, podemos ver diluída, em rápidos instantes ou em razão de vacilos, toda essa credibilidade em nós depositada.

 

Lembro agora, especialmente, de um senhor calmo e de voz mansa, com vasta sabedoria de vida, que sempre nos procurava, de tempos em tempos, para obter orientações e dar curso a doações em dinheiro que fazia aos filhos. Sua grande e maior preocupação sempre fora a de contemplar todos os filhos, igualmente. Porém, era fato que um deles, de comportamento mais ousado e um tanto quanto irresponsável, fazia evaporar os recursos recebidos em questão de “horas”. Para este, resolveu, então, o pai diligente, doar, em certo momento, um imóvel, clausulando-o com inalienabilidade por determinado período. Parece-nos, até onde sabemos, que o referido filho mora no imóvel recebido até hoje, e adquiriu, inclusive, mais juízo ao longo da vida, para a felicidade do pai cauteloso.

 

Na oportunidade da visita dos queridos universitários, também lhes contamos que muitos são os casos de pessoas que já eram clientes do Tabelião antecessor, e que, fielmente, permanecem confiando seus assuntos, suas vidas e seus negócios ao nosso Tabelionato.

 

Concluímos que o questionamento feito pelos jovens estudantes sobre a confiança no Tabelião (e, por extensão, aos seus funcionários e à sua visão) – se ela ainda impera e com que intensidade – reflete a valorização que as pessoas e sobretudo os jovens ainda dão a esse aspecto no contexto de suas breves vidas. De consequência, nosso grande desafio será sempre o de dar atenção, qualidade e segurança àqueles que utilizam os nossos serviços e valorizam o nosso trabalho. Porque a responsabilidade é ainda maior quando sabemos que uma relação de confiança e credibilidade foi estabelecida entre nós e o cliente. Para mantê-la íntegra e fortalecida, a dedicação e o cuidado devem ser constantes.

 

Assim penso que os notários brasileiros devemos, mais do que nunca, prestar muita atenção e dar cumprimento aos princípios do notariado do tipo latino, sempre renovados em cada evento internacional de que participamos junto à UINL.

 

Como já disse Carlos Luiz Poisl, a verdadeira fé pública que detém o notário nem é a que o Estado lhe delega, mas a confiança que nele deposita o povo. Pois nossa origem não é no escriba do rei, nem no da lei, mas sim somos “descendentes” do escriba do povo.
 

 

Fonte: CNB-CF