Proteção ao nascituro – Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória
O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários começa a valer a partir da concepção até 5 meses após o parto. Isto aplica-se a partir da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que alcança ta...