Lei 11.965/09 – Dispõe sobre a participação do defensor público na lavratura da escritura pública de
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.965, DE 3 DE JULHO DE 2009. Dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o ...