Declaração de última vontade da mulher em testamento prevalece sobre direito de usufruto do cônjuge
Se a mulher casada, ao dispor de seu patrimônio por meio de testamento público, não mencionar o cônjuge, faz-se a exclusão deste da sucessão, conforme disposto no artigo 1.725 do Código Civil de 1916. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a...