União estável em discussão na Rádio Justiça nesta sexta
A união estável é a convivência duradoura entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento, e com o objetivo de constituir família. A relação está prevista no art. 1.723 do Código Civil, mas há muitas dúvidas sobre o assunto. Os dois devem viver necessariam...