Empregado de cartório não concursado é regido pela CLT
Se não é concursado, empregado de cartório deve se submeter às regras da CLT. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que analisou recurso interposto pelo Cartório de Notas da Capital de São Paulo. Em 1994, o empregado foi admitido, sem concurso público, para exercer o ca...