Artigo – Transferência de ações nominativas por sucessão no inventário administrativo
Por Karin Regina Rick Rosa: advogada (OAB/RS nº 43.111) A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas” ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária f...