Aviso nº 19/CGJ/2021 – Modificação da escala de plantão bimestral para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte no mês de abril, aos sábados, domingos e feriados

AVISO Nº 19/CGJ/2021

Avisa sobre a modificação da escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2021, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte no mês de abril, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9h às 12h e de 13h às 17h.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade de rever os termos do Aviso da Corregedoria Geral de Justiça nº 78, de 4 de dezembro de 2020, que “avisa sobre a escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2021, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9h as 12h e de 13h as 17h”;

CONSIDERANDO a notícia ventilada na mídia sobre o aumento considerável de fila nas serventias e o aumento significativo de óbitos na Capital;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a aglomeração de usuários nas serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0000070-82.2020.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que a escala de plantão bimestral referente ao mês de abril do ano de 2021, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9h às 12h e de 13h às 17h, será realizada, excepcionalmente, pelos seguintes Cartórios:

I – Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Belo Horizonte que ficará responsável pela sua circunscrição, bem como pela circunscrição do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Subdistrito de Belo Horizonte; e

II – Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito de Belo Horizonte que ficará responsável pela sua circunscrição, bem como pela circunscrição do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Belo Horizonte.

AVISA, ainda, que informações sobre as circunscrições dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte poderão ser obtidas por meio do link https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/cartorios-extrajudiciais/#.YGNjIq9KiUk

Belo Horizonte, 30 de março de 2021.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG