AVISO Nº 48/CGJ/2019
Avisa sobre a obrigatoriedade de utilização, no Estado de Minas Gerais, de etiqueta adesiva de segurança para a selagem dos atos de Autenticação (códigos fiscais 1301 e 1302) e de Reconhecimento de Firma (código fiscal 1501), e presta outras informações.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 28-A da Lei estadual nº 15.424, de 2004, “como meio acessório da fiscalização de que trata o art. 28 desta Lei, os notários e registradores adotarão papel padronizado, com requisitos de segurança que impeçam a adulteração e a falsificação dos atos notariais”, sendo que “os requisitos de segurança e os prazos para adoção do papel padronizado de que trata o caput serão regulamentados por ato normativo conjunto da Secretaria de Estado de Fazenda e da Corregedoria-Geral de Justiça”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas à Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, pela PortariaConjunta da Presidência nº 15/PR-TJMG, de 22 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico, a fim de garantir maior segurança e autenticidade à prática dos atos notariais e de registro;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0080684-79.2017.8.13.0000,
AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I – a partir de 1º de setembro de 2019, a selagem dos atos de Autenticação (códigos fiscais 1301 e 1302) e de Reconhecimento de Firma (código fiscal 1501) será feita, obrigatoriamente, com a utilização de etiqueta adesiva de segurança, a ser adquirida por meio do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais – CNB-MG;
II – a etiqueta adesiva de segurança deverá ser aposta diretamente nos documentos e nos papéis a que se refere o art. 5º da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, ficando facultada sua utilização para a selagem dos demais atos;
III – as despesas relativas à aquisição de etiqueta adesiva de segurança serão custeadas pelos serviços notariais e de registro;
IV – O CNB-MG controlará a numeração das etiquetas adesivas de segurança fornecidas aos serviços notariais e de registro e disponibilizará consulta pública, a fim de identificar a serventia solicitante, a data da solicitação e a data da efetiva entrega;
V – os notários e os registradores deverão manter as etiquetas adesivas de segurança em local seguro;
VI – eventual furto, roubo, extravio ou dano de etiqueta adesiva de segurança deverá ser comunicado à Direção do Foro, para as providências cabíveis, e ao órgão de classe fornecedor, o qual disponibilizará informação sobre o ocorrido em consulta pública;
VII – a etiqueta adesiva de segurança é de uso exclusivo do serviço notarial ou de registro solicitante, proibidos o empréstimo, o repasse e a troca, ainda que as serventias tenham o mesmo responsável.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.
(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG