Bebê morre em barriga de menor que não conseguiu pré-natal porque não tinha a certidão de nascimento

Uma gestante de 15 anos alega ter perdido o bebê por não ter conseguido fazer o pré-natal na rede pública de saúde, em Goiânia. A família descobriu a gravidez da menina no sexto mês e procurou um posto de saúde, onde ela recebeu o primeiro atendimento e foi informada que, para fazer o acompanhamento da gestação, precisava de um documento de identidade, que ela não possui. Na quarta-feira (16), aos nove meses de gravidez, a garota procurou atendimento na Maternidade Dona Íris e descobriu que o filho estava morto.


A menor procurou acompanhamento pela primeira vez há três meses no Centro de Saúde da Família (CSF) do Setor Criméia Oeste, onde foi atendida e imunizada contra H1N1. No entanto, a família não conseguiu a autorização para que a garota fizesse o pré-natal sem, ao menos, a certidão de nascimento. “O médico falou na minha cara que se ela não tivesse o registro não ia atender ela e não atendeu”, reclama a tia da adolescente, a auxiliar de limpeza Rosineide Alves de Souza.


Logo após a negativa, os familiares da adolescente procuraram o Conselho Tutelar. Conforme o conselheiro Valdivino Silveira, ele pediu à direção do posto de saúde que atendesse a menor mesmo sem documentos pessoais. “Infelizmente, ela não foi atendida nem com o pedido nosso para que ela fizesse o pré-natal sem a documentação. Nós nos responsabilizamos por ela e eles não quiseram fazer o pré-natal na adolescente”, relata.

Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde informou, em nota, que está garantido aos usuários o atendimento mesmo sem documentos pessoais. Um processo administrativo vai ser aberto para verificar o que aconteceu quando a menina procurou a unidade para fazer a pré-natal.


Documentos


Logo após receber o primeiro atendimento, o CSF emitiu uma solicitação para realização de pré-natal, onde informava que o procedimento só poderia ser feito se a paciente tivesse cartão do Serviço Único de Saúde (SUS). Para se cadastrar no sistema, segundo o informe, “é condição obrigatória a apresentação de documentação básica, no mínimo a certidão de nascimento, sem a qual o processo não pode ser iniciado, pois o sistema informatizado não aceita”.

 

O documento destacou ainda que “em face do estado avançado de gravidez da menor" era necessário providenciar "a documentação necessária o mais breve possível para proceder ao atendimento”.

 

O conselheiro tutelar disse que procurou pela certidão de nascimento da adolescente em cartórios e hospitais, mas não encontrou. “A juíza tentou entrar em contato com o cartório onde a mãe alega que ela foi registrada. A juíza me acionou para eu ir ao Hospital Materno Infantil para procurar algum registro, mas, infelizmente, não tem passagem dela”, alegou Valdivino.

 

A garota, que permanece internada, está indignada por não ter conseguido acompanhamento pela falta de certidão de nascimento. Para ela, o pré-natal poderia ter salvo o bebê. “É uma coisa que não tem como explicar. Quero só que se faça justiça. É muita dor, coisa que não tem explicação. Que a Justiça seja feita, que todos paguem pelo que fizeram comigo”, lamenta a menor.

 

Fonte: G1