Cármen Lúcia: Constituição exige impessoalidade na nomeação em cartórios

A ministra Cármen Lúcia defendeu o princípio da moralidade na nomeação de cargos públicos, em sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou duas liminares sobre substituição de titulares de cartórios no estado do Paraná. Ela, também, condenou a partidarização política na nomeação de funcionários públicos.

 

“O Poder Público tem um aspecto de simbologia e exemplo. A sociedade brasileira não suporta mais ter de não confiar que o que está acontecendo não é por privilégios nem por conveniências pessoais. Por isso que a Constituição vem tratando da impessoalidade”, disse Cármen Lúcia

 

A magistrada disse, ainda, que “hoje predomina, em vários lugares, o partidarismo que coloca alguém que não têm qualificação em um cargo, mas que faz parte de determinado partido. Isto, no Direito Administrativo, é quebra do princípio da impessoalidade. A impessoalidade é tão inconstitucional como o nepotismo”. 

 

Conselho aprova liminares

 

O CNJ aprovou duas medidas liminares que tratavam da substituição de titularidade em dois cartórios paranaenses. No Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz, a titular trocou de cartório, por ter sido aprovada em concurso de remoção, e o substituto mais antigo era o marido dela. O tribunal não referendou a troca por entender que há nepotismo, mas o CNJ, em decisão liminar, manteve a titularidade do marido reconhecendo seu direito de responder pelo cartório até seu regular provimento por concurso público.

 

Enquanto que no Serviço de Notas e de Protesto de Títulos da sede da Comarca de São Mateus do Sul e no Serviço Distrital de Antônio Olinto, a esposa do titular do cartório se insurgiu contra acórdão do Conselho de Magistratura do Estado do Paraná que não referendou portaria com a sua nomeação em substituição ao titular que morreu. 

 

A ministra chamou a atenção para a observação da conselheira Daldice Santana de que no mérito as decisões podem ser revistas, quando os conselheiros tiverem dados mais específicos para tomarem uma decisão final. “A liminar é uma decisão precária. Liminar, cautelar, qualquer tutela antecipatória não cria direito e não gera obrigações e não convalida situação para no julgamento de mérito do mandato de segurança”, disse Cármen Lúcia.

 

A ministra, ao acompanhar a divergência inaugurada pela conselheira Maria Tereza Uille, no caso de Barbosa Ferraz, lembrou que mesmo passados 29 anos de a Constituição ter determinado a realização de concursos para o preenchimento de vagas em cartórios, a manutenção da substituição de titulares por parentes sinaliza a necessidade de rever procedimentos.

 

No caso de Barbosa Ferraz, o conselheiro Carlos Levenhagen deferiu a liminar para suspender o acórdão administrativo 2017.0009473-4/000 e a portaria 14/2017, mantendo a substituição até decisão final. Os conselheiros MariaTereza Uille, Norberto Campelo e a presidente do CNJ foram vencidos. No outro caso, relatado pelo conselheiro Bruno Ronchetti, a decisão foi no mesmo sentido, de manter a substituição até o mérito ser avaliado. Uille, Campelo e a presidente também foram votos vencidos.

 

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias