Em ação integrada com o governo do Estado, através da Secretaria de Estados de Direitos Humanos e Cidadania (SEDIHC), Viva Cidadão e Serventias Extrajudiciais, a Corregedoria Geral da Justiça está propondo a interligação das serventias (cartórios) via internet, com prepostos de atendimento a serem instalados em 50 maternidades do Estado e em unidades do Viva Cidadão (fixas e móveis). Essa interligação vai possibilitar maior acessibilidade à certidão de nascimento, cumprindo pacto nacional para erradicação do subregistro de nascimento no Estado.
O assunto foi discutido na CGJ, na última semana. Participaram da reunião técnicos da Coordenação de Implantação de Unidades e serviços do Viva Cidadão e da Coordenação de Promoção do Registro Civil de Nascimento da SEDIHC. A juíza auxiliar da capital, à disposição da CGJ, Teresa Cristina Mendes foi designada pelo corregedor-geral da Justiça, Cleones Carvalho Cunha, para tratar da implantação dessa nova metodologia de emissão da certidão de nascimento no Estado.
Piloto
O projeto piloto será implantado no posto avançado do Viva Cidadão em São José de Ribamar. Isto porque o cartório local já está informatizado e com internet (inclusive utilizando o programa REGESTA WEB, criado pela CGJ, facilitando a interligação com o preposto no Viva Cidadão).
Os custos da implantação desse novo modelo virão da parceria da SEDIHC, com a aquisição dos certificados digitais e custeio de internet aos cartórios, aparelhamento de 50 maternidades com equipamentos e os suprimentos para os prepostos e selos de validação do documento terão cobertura com recursos do FERC e, ainda, do Viva Cidadão, que fará o aparelhamento de todos os seus prepostos e aquisição da certificação digital aos pares contemplando cartórios, que terão interface na ação das unidades fixas. No serviço itinerante do órgão, essa ação ainda está sendo estudada.
Dados
O Maranhão já alcançou um dos piores índices de subregistro do país, em 2000, com 62% de subregistrados, números atribuídos às dificuldades conjunturais e de legislação regulatória do serviço e ausência de fundo de compensação para custear atos gratuitos. Ao longo de quase 10 anos, os esforços conjuntos da Corregedoria Geral da Justiça e de vários órgãos, instituições, empresas, a exemplo do UNICEF, prefeituras, Viva Cidadão, Correios, Incra, secretarias de Estado da Saúde, Desenvolvimento Social, Integração Regional, Municipal de Saúde, Ministério Público e até o Projeto Rondon, fizeram o Maranhão ultrapassar sete Estados e figurar, atualmente, na 8ª posição do ranking do subregistro.
Entre os muitos avanços estão: a criação do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC), criado em 2010 com a finalidade de captar recursos financeiros destinados a assegurar a gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado do Maranhão; a constituição de Comitê de Erradicação do Subregistro; a elaboração de plano estadual de erradicação do subregistro com metas a curto, médio e longo prazo, envolvendo diferentes atores sociais no processo, estruturação de mutirões de atendimento a populações mapeadas e com busca ativa realizada em parceria com os agentes de Saúde do Programa Saúde da Família, campanhas, busca ativa em escolas durante matrículas, com notificação via Ministério Público ou Conselho Tutelar para o registro; busca ativa e criação de postos em maternidades.
O Viva Cidadão já trabalhou em algumas unidades com postos de emissão de certidão de nascimento, incluindo unidades móveis, permanecendo a parceria somente nos postos instalados nas Maternidades Marly Sarney e Benedito Leite, considerando as dificuldades da época de contar com cartório dentro das unidades do Viva Cidadão para assinatura das certidões e efetivação dos registros.
Esse novo mecanismo de efetivação do serviço no Maranhão, com certificação digital e interligação de cartórios a prepostos de atendimento, visa ao acompanhamento de uma tendência nacional (existente em Pernambuco, São Paulo, Rio de janeiro, Mato grosso, Minas Gerais). É uma medida que possibilita o controle, a segurança do documento e a maior acessibilidade da população ao documento.
Fonte: TJMA
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