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Aviso nº 34/CGJ/2012 – CGJ-MG avisa que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais devem cumprir rigorosamente as regras estabelecidas no Provimento nº 15 do CNJ sobre o uso de papel de segurança unificado 

AVISO Nº 34/CGJ/2012 O Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV do artigo 16 da Resolução…

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Pais biológicos têm direito de registrar filho 

Um casal de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de registrar um filho biológico gerado em uma barriga de aluguel. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Auxiliar da Quarta Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca da Capital, Francisco Alexandre Ferreira Mendes…

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