CE cria normas para que transexuais e transgêneros mudem nome diretamente nos cartórios

Desde o último dia 7 de maio, transexuais e transgêneros do Ceará podem alterar o nome e gênero nas certidões de nascimento e casamento diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial.

 

A decisão partiu do Supremo Tribunal Federal no mês de março e o Ceará foi o primeiro estado brasileiro a estabelecer normas quanto ao tema. Desde então, o processo de mudança de nome tornou-se mais simplificado e independe de cirurgia de redesignação sexual, laudo médico ou psicológico.

 

Dessa forma, fica a cargo da pessoa solicitar a mudança do prenome, do gênero ou de ambos.

 

De acordo com a norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, qualquer pessoa maior de idade ou emancipada pode requerer a mudança. A preferência é que se procure o cartório onde os documentos a serem alterados tenham sido expedidos, mas qualquer cartório do Ceará pode realizar a alteração.

 

Finalizado o procedimento, é responsabilidade da pessoa requerer novos documentos, como RG, CPF e Passaporte, com identificação escolhida.

 

Confira a lista de documentos necessários para a alteração de nome e/ou gênero nas certidões de nascimento e casamento:

 

certidão de nascimento atualizada;
certidão de casamento atualizada, se o caso;
cópia do registro geral de identidade-RG;
cópia da identificação civil nacional-ICN, se houver;
cópia do passaporte brasileiro, se houver;
cópia do cadastro de pessoa física perante o Ministério da Fazenda-CPF;
comprovante de endereço;
certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos, SPC e SERASA;
certidão da justiça eleitoral do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
certidão da justiça do trabalho do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
certidão da justiça militar, se for o caso.

 

 

Fonte: G1