Certidão de nascimento portável facilita uso do Registro Civil no Maranhão

Em uso há três meses no Maranhão, a Certidão de Nascimento Portável está facilitando a vida da população no transporte, guarda e apresentação desse documento necessário durante toda a vida do cidadão. Quase dez mil unidades do novo modelo foram destinadas aos cartórios de Registro Civil de todo o Maranhão.

 

A Certidão de Nascimento Portável é fornecida nas cores azul e rosa, apenas na condição de 2ª via, no cartório onde o primeiro registro de nascimento foi efetuado. Custa R$ 32,00, conforme a Tabela de Custas e Emolumentos (nº 9.109/2009) e dispensa a apresentação da primeira via da certidão nos casos em que é exigida a documentação principal. O fornecimento gratuito da primeira certidão de nascimento continua obrigatório.

 

O novo padrão foi autorizado pela Corregedoria Geral da Justiça por meio do Provimento nº 28/2015, que entrou em vigor no dia 13 de novembro daquele ano, em cumprimento à decisão do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que determinou a adoção de modelo padronizado para expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, de inteiro teor e portáveis, em todo o território nacional, a partir de 04/09/2015.

 

Segundo a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, essa medida tem como objetivos “melhorar a prestação das atividades extrajudiciais e dar maior comodidade aos usuários do serviço de Registro Civil”.

 

Do mês de novembro de 2015 até fevereiro deste ano, houve um aumento de R$ 274.450,00 na arrecadação das Serventias Extrajudiciais de Pessoas Naturais, em decorrência da cobrança da segunda via portável, mas nem todos os cartórios trabalham com o novo modelo no Maranhão.

 

De acordo com os dados do Tribunal de Justiça do Maranhão, dos 205 cartórios de Registro Civil do Estado, 105 unidades já disponibilizam o serviço aos interessados, representando 51% dos cartórios com essa atribuição.

 

Em São Luís, a Certidão de Nascimento Portável pode ser obtida em um dos cinco cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. O endereço das serventias extrajudiciais pode ser encontrado na internet, no endereço http://www.tjma.jus.br/cgj/serventias.

 

CN – A Certidão de Nascimento é o primeiro documento de registro da existência da pessoa, sendo necessária para a emissão de outros documentos oficiais. É exigida a sua apresentação por instituições públicas e privadas em situações como inscrição do Registro Geral, casamento, compra e venda de imóveis e processos judiciais de inventário e partilha de bens, dentre outras.

 

 

Fonte: TJMA