CGJ expede aviso que revoga a medida de indisponibilidade de bens em Rio Branco/AC

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

AVISO Nº 003/CGJ/2006

Processo nº 24.526/2006 – DIFIX

O Desembargador RONEY OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Atendendo à solicitação contida no Ofício nº 374/2005, proveniente da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC e para conhecimento dos MM. Juízes de Direito, Registradores de Imóveis do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar:

AVISA, excepcionalmente, que foi revogada a medida de indisponibilidade de bens decretada nos autos do Processo nº 001.99.004152-3, no tocante a Marco Antônio Brazauskas, R.G. nº 392565-09-SSP/SP, C.P.F. nº 591.047.839-72, e a Cláudio Gastão Kipper, R.G. nº 14.380-D/RJ, C.P.F. nº 041.277.147-00, nomes que constavam do OF/JDPVFP/nº 162, de 11.05.1999, publicado no Diário Oficial de 25.05.1999, mediante Circular nº 20/99.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2006.

(a)Desembargador RONEY OLIVEIRA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Fonte: Jornal “Minas Gerais”