O que diz a lei
Direito de família
As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br
Ana Carolina Brochado Teixeira – Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, professora de Direito Civil no Centro Universitário UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Herança
Divisão dos bens em vida
Tenho uma irmã de 70 anos que passa atualmente por situação difícil de vida, sendo ameaçada por uma filha por causa da herança que ela deixará. A minha irmã se restabelece de uma cirurgia. O marido dela, que está com 80 anos, vive há três anos em estado vegetativo na cama. Eles têm dois filhos maiores. A mais velha, casada, está exigindo e fazendo pressão sobre a mãe para a partilha dos bens agora, por problemas financeiros pessoais. Gostaria de saber se, legalmente, isso é possível, uma vez que a mãe não aceita, de forma alguma, fazer a partilha agora.
G.J., por e-mail
Cara leitora,
É lamentável que, por vezes, os filhos sobreponham questões patrimoniais às suas relações familiares, principalmente em um caso como esse, em que deveria incidir o princípio da solidariedade e, por via de consequências, maior dedicação e cuidado dos mesmos para com aqueles que, presumidamente, deles cuidaram quando estavam em fase de formação da personalidade e, por isso, necessitavam dos pais para a sobrevivência.
É por isso que o artigo 229 da Constituição Federal determinou que cabe aos pais cuidar, educar e assistir seus filhos menores de idade e cabe aos filhos os mesmos deveres quanto aos pais na sua velhice. Nesse sentido, o ordenamento prevê, por exemplo, que os pais necessitados possam pedir alimentos aos filhos, nesse momento da vida em que existe maior fragilidade física e que já deram sua contribuição para a sociedade em termos de produtividade.
No caso da sua irmã, não há nenhuma obrigação de ela efetuar a partilha dos bens em vida, muito pelo contrário: essa é uma faculdade da pessoa, e não um dever. Mesmo porque, não existe herança de pessoa viva, sendo que o direito hereditário nasce a partir da morte do proprietário, quando então todos os direitos patrimoniais se transmitem aos seus sucessores.
Diante disso, a mãe pode se manter firme no sentido de se negar a efetivar a partilha em vida, pois o direito hereditário só existe se houver bens no momento da morte, não sendo nenhum dever dos pais deixar bens para os filhos quando da sua morte. A carga de obrigações dos pais, em termos jurídicos, se dirige aos filhos menores ou maiores incapazes, não sendo o caso da sua sobrinha, pelo seu relato.
Portanto, podem os pais gastar seu dinheiro como bem lhes aprouver, principalmente quando se refere a cuidados com a saúde, com a qualidade de vida, com o bem-estar, que é direito fundamental dos idosos, previsto no Estatuto do Idoso, que afirma expressamente ser um direito da população idosa o envelhecimento com dignidade, o que inclui ter condições materiais de vida e de existência.
Portanto, essa atitude da filha é completamente contrária ao direito, não passando de uma pressão psicológica para que a mãe faça algo que a beneficie, sem pensar nas consequências de tal fato para seus próprios pais.
Fonte: Jornal Estado de Minas – Caderno Direito e Justiça
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