Com placar apertado, STF nega reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão

O Supremo Tribunal Federal – STF negou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas para divisão de pensão. O julgamento, que atraiu os olhares da mídia e de juristas de todo o Brasil, foi concluído nesta segunda-feira (14), em plenário virtual, com os votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Maques.

Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros foi contrária ao reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão, fixando a seguinte tese: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.”

Estava em discussão se a pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deve ser dividida para duas pessoas que tinham relacionamento estável simultâneo com um mesmo homem.

Veja como cada ministro votou

Contra a divisão: Luiz Fux, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli

A favor da divisão: Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.

O tema – reconhecimento de uniões simultâneas – ainda não está pacificado entre os doutrinadores e juristas. Esta decisão terá força vinculante aos demais órgãos e decisões.

 

Fonte: Ibdfam