Os cartórios de Registro Civil de Minas Gerais têm recebido boleto de cobrança de contribuição sindical enviado pelo SESCON-MG – Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços de Serviços Contábeis do Estado Minas Gerais.
O Recivil comunica que os cartórios NÃO DEVEM realizar o pagamento do boleto, uma vez que o SESCON-MG, ao contrário do que vem sendo declarado, não congrega a atividade cartorial dentre aquelas listadas na abrangência da Instituição.
Em caso de dúvida, basta entrar em contato com o departamento Jurídico do Recivil, pele telefone (31) 2129-6000, ou pelo email juridico@recivil.com.br.