Corregedoria aprova mais um posto de registro civil no RJ

 

Com o objetivo de promover a erradicação do sub-registro* de nascimento no Estado do Rio de Janeiro, a Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ aprovou a instalação de mais um posto de registro civil, dessa vez em Araruama, município da Região dos Lagos. Os bebês que nascerem na Maternidade Pública Municipal do Hospital São Silvestre poderão ser registrados no próprio local, através da Unidade Interligada vinculada ao Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais do 1° Distrito da Comarca de Araruama. O Estado passa a ter, agora, 37 Unidades Interligadas abrigadas em maternidades, sendo que outras duas encontram-se em processo final de instalação – a do Hospital Estadual Lagos, vinculada ao Serviço do RCPN do 2º Distrito da Comarca de Saquarema e a do Complexo Hospitalar de Niterói, sob responsabilidade do Serviço de RCPN do 1º Distrito 1ª Zona Judiciária da Comarca de Niterói. A previsão é de que, até o fim de 2015, este número seja duplicado.
 

 

Para a Corregedoria Geral da Justiça, a autorização de postos de registro em maternidades é mais uma das ações para a erradicação do sub-registro de nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde e impedindo o pleno exercício da cidadania. A instalação de postos de registro civil em maternidades e unidades hospitalares facilita o ato do registro, que é gratuito e direito de todo cidadão.
 

 

As Unidades Interligadas
 

 

O programa foi estabelecido pelo Provimento n° 13 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 3 de setembro de 2010, para viabilizar a emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, facilitando o acesso da população ao registro de nascimento, diminuindo o tempo entre o nascimento e o registro.
 

 

Através da Unidade Interligada, o declarante pode, também, solicitar a certidão de nascimento em qualquer cartório do Estado, desde que respeitada a determinação legal de que o registro deve ser efetuado no local do nascimento ou no local de residência dos pais. Os Serviços de RCPN de todo o Estado estão interligados e preparados para emitir a certidão e entregá-la ao declarante, contribuindo para que nenhuma criança saia da maternidade sem o documento.
 

 

Por meio desse projeto, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro almeja ampliar a acessibilidade da população ao serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, diminuindo as causas de sub-registro.

 

 

Fonte: TJRJ