Corregedoria Nacional debate Mediação e Conciliação no Congresso Notarial

Foz do Iguaçu (PR) – Em mesa coordenada pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Paraná (CNB/PR), Angelo Volpi, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, destacou o papel positivo dos notários na busca por desafogar o Poder Judiciário Nacional, durante a abertura das atividades desta sexta-feira (18.05), último dia do XXIII Congresso Notarial Brasileiro.


Editada em 2015, a Lei Federal nº 13.140, que possibilita a atuação dos notários e registradores na mediação e conciliação de conflitos, teve sua regulamentação nacional normatizada pelo Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado no dia 26 de março deste ano e tema da palestra que contou com auditório lotado na cidade de Foz do Iguaçu (PR).


Em sua apresentação, o magistrado elencou temas polêmicos, entre eles a questão da dupla normatização e fiscalização a que estão submetidos os cartórios. “Gostaríamos de ter feito um Provimento um pouco mais enxuto, mas nesta gestão democrática que implantamos, ouvimos posicionamentos das Corregedorias e dos Tribunais, tendo que adequar a redação final”.


Márcio Evangelista também apontou que a questão dos emolumentos deve ser verificada de forma federativa, uma vez que os cartórios obedecem à legislação estadual para a prática de seus atos. “Fica muito difícil para a Corregedoria tratar da questão de emolumentos em um ato cuja cobrança não está prevista”, disse. “Fizemos uma adequação para que as entidades de classe se organizem e busquem a regulamentação da cobrança por meio de projetos de lei em suas respectivas Assembleias Legislativas”, disse.

 

 

Durante a palestra, o magistrado apontou as regras gerais sobre mediação de conflitos, como o fato da prestação do serviço ser facultativa, ou seja, de decisão de cada titular de cartório, assim como a necessidade do conciliador e mediador ser preferencialmente uma pessoa experiente, que possa participar da mediação de forma eficiente, imparcial e confiável, e de livre escolha das partes. Para ser um mediador extrajudicial, o juiz auxiliar apontou as características necessárias para exercer a função, como ser um escrevente habilitado, formado em curso credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).


“Fomentem a mediação. Temos que ter a cultura de evitar o processo judicial. Este é um processo novo, e precisamos perder o hábito, natural para os brasileiros, de que as coisas precisam ser resolvidas no âmbito judiciário. Façam marketing desta nova prática, assim ajudaremos a mudar a cultura dos litígios no Brasil”, disse o juiz.


Além das características do mediador, Evangelista também numerou pontos importantes na estrutura dos cartórios para que a mediação e conciliação tenham mais chances de terem resultados positivos, como um local reservado e acolhedor, onde o ambiente esteja alinhado às atitudes necessária à busca do consenso, bem como a preferência pela implantação de procedimentos simples e de preferência eletrônicos, que possam ser facilmente acessados pelos usuários.


“O Provimento prevê pontos básicos para a prática, como a duração das sessões, previstas para 60 minutos, assim como este atendimento estar dentro do horário normal de atendimento ao público, mas isso não quer dizer que as Corregedorias de cada Estado não possam acrescentar pontos extras, como o atendimento ser aos sábados, por exemplo, ou a sessão poder durar um pouco mais, caso o mediador perceba que a resolução do conflito está próxima”, comentou o juiz auxiliar.

 

“Temos que priorizar as relações humanas. Tudo precisa ser feito para que a negociação, conciliação e mediação culminem na resolução do problema. Façam o uso pragmático do Direito, em uma linguagem simples, humanizando o processo. A lei trouxe a possibilidade da mediação extrajudicial, isto mostra que o judiciário está confiando cada vez mais na atividade notarial”, finalizou o juiz.

 

 

Fonte: CNB-CF