DAP Eletrônica será obrigatória para o RCPN a partir de janeiro de 2019

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, o envio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP) das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser realizado obrigatoriamente de forma eletrônica.

 

Em setembro de 2018, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade começou a receber a DAP Eletrônica, num projeto piloto, apenas das serventias de RCPN.  Entre setembro e dezembro, as serventias puderam optar em encaminhar a DAP em formato eletrônico ou físico.

 

A partir de janeiro de 2019, o envio da DAP Eletrônica para as serventias de RCPN será obrigatório. A Comissão Gestora não receberá mais o documento físico dos registradores civis das pessoas naturais.

 

Em dezembro de 2018 iniciará o projeto piloto da DAP Eletrônica para as demais especialidades. Após o período de adaptação, o envio também passará a ser obrigatório para as outras especialidades.

 

O envio da DAP Eletrônica é realizado diretamente pelo Cartosoft ou por sistema diverso utilizado pela serventia, desde que realizada a adaptação necessária.

 

A DAP Eletrônica traz mais comodidade e segurança para o registrador e notário, que não precisam preencher manualmente ato por ato.


A implementação desse processo é uma meta da atual Comissão Gestora, que ainda pretende se adaptar para, o quanto antes, receber toda a documentação de forma eletrônica, acelerando o procedimento de compensação com segurança e transparência.


Os cartórios que utilizam sistema diverso ao Cartosoft, poderão fazer o envio de acordo com as orientações do Manual Técnico da DAP Eletrônica
 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)