Decisão do presidente do TJMG torna sem efeito a Portaria que constituiu a Comissão Examinadora do Concurso para os serviços de Notas e de Registro

Publica-se, a seguir, decisão exarada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, Desembargador Nelson Missias de Morais, nos autos do Processo SEI nº 0105218-53.2018.8.13.0000, que trata sobre a constituição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.


“DECISÃO Nº 272


Vistos, etc…


Considerando as informações constantes da Manifestação da SESPRE (evento 1743491), de fato observo que não obstante a minha declaração de impedimento de atuação no presente expediente, quando das Sessões do Órgão Especial realizadas nos dias 08/08/2018 e 12/09/2018, houve equivocada tramitação a esta Presidência do SEI nº 0105218-53.2018.8.13.0000 para verificação da Minuta de Portaria.


Desse modo, e sendo certo que o presente processo deveria ter sido tramitado ao 1º Vice-Presidente, equivocada se revela a publicação da Portaria 4.348/PR/2019 no dia 15 de janeiro de 2019, o que me leva declará-la sem efeito e determinar que os autos sejam remetidos ao Des. Afrânio Vilela, nos termos do inciso I do artigo 29 do RITJMG. 

 

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
Desembargador Nelson Missias de Morais, Presidente”.

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG