Diretrizes da CGJ-MG quanto ao uso do Selo Eletrônico nos atos de nascimento e óbito

O Departamento de Tecnologia da Informação e o Departamento Jurídico do Recivil informam aos registradores civis das pessoas naturais do estado de Minas Gerais sobre as alterações no uso do Selo Eletrônico nos atos de registro de nascimento e óbito.


Segundo orientação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, os atos de registro de nascimento e óbito e a emissão das respectivas primeiras vias de certidões são considerados atos únicos e, portanto, deve ser usado um único selo para o registro e a certidão.


Os departamentos informam ainda que as serventias que até a presente data utilizaram um selo para o registro de nascimento ou óbito e outro para a certidão não serão prejudicadas, segundo informações da própria Corregedoria-Geral de Justiça.


No entanto, a partir desta publicação, os registradores devem cumprir as novas orientações da CGJ-MG.


Clique aqui e acesse o Manual do Selo Eletrônico atualizado e veja as alterações nas páginas 9 e 10.

 

 

Fonte: Recivil