Dúvida sobre gênero do pai impede registro de nascimento de seis filhos no AM, diz defensoria

O artesão Daniel Guimarães Lopes, de 32 anos, tem seis filhos quem até bem pouco tempo, não haviam sido registrados e nem frequentado uma sala de aula. As crianças têm entre oito meses e 10 anos de idade, e nunca tiveram seus registros de nascimento porque na certidão de nascimento do pai não constava seu sexo. Por conta do erro há 32 anos, Daniel nunca conseguiu tirar documentos essenciais como Carteira de Identidade e CPF, nem pôde registrar as crianças.

A família de Daniel foi encaminhada à Defensoria da Infância e Juventude do Amazonas pelo Conselho Tutelar, que fez a indicação após ver que as crianças estavam fora das salas de aula. Após atendimento na Defensoria, com uma ordem judicial, Daniel foi a um cartório e, finalmente, registrou as crianças – independente da falha na sua própria certidão de nascimento.

A Defensoria também fez os encaminhamentos necessários para que as três crianças mais velhas, já em idade escolar, pudessem ser matriculadas. Hoje elas já estão estudando.

“Fiquei muito feliz quando meu marido chegou em casa e me mostrou o envelope com os registros de todos os nossos filhos e inclusive o dele, já corrigido. Finalmente, documento e escola, era tudo o que eu mais queria”, comemorou a mãe das crianças, Diziane Vieira Guimarães, 32.

Com a ordem judicial em mãos, expedida pelo Juizado da Infância e Juventude Cível, Daniel finalmente pôde retificar o seu registro de nascimento e tirar a carteira de identidade. “Até que enfim, depois de várias tentativas de tirar o RG, uma vida toda, me explicaram na Defensoria Pública como corrigir o problema da falta de definição do gênero na certidão de nascimento. Graças à Defensoria, que me colocou diante do juiz para resolver o problema”, afirmou Daniel.

Defensoria da Infância e Juventude Cível

Casos como o da família Guimarães são atendidos pela Defensoria Pública Especializada da Infância e Juventude Cível, e podem ser solucionados para garantir o exercício dos direitos da criança e do adolescente. De janeiro a 25 de julho deste ano, a defensoria registrou 343 atos de atendimento relacionados a registro tardio de nascimento.

Deste total, 24 petições intermediárias, 64 petições iniciais, cinco consultas (sem resultar em processo), 26 ofícios, 15 processos sentenciados, 42 audiências judiciais, 78 atendimentos de retorno e 28 análises processuais.

Neste período foram feitos 62 novos atendimentos. Os números representam 7% do total de demandas da unidade. Somando os dados de 2017 e 2018, foram 76 casos e 475 atos de atendimento.

Registros tardios no Amazonas

Em geral, a demanda por registros de nascimento tardio se dá por inexistência ou inconsistência da Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pela Maternidade, ou a ausência ou perda do documento dos pais. Quando se perde a 1ª via da DNV – a guia amarela –, não é possível efetuar o registro de nascimento no Cartório, sendo necessária uma ordem judicial, e é aí que entra o trabalho da Defensoria Pública.

Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante ação no Juizado da Infância e Juventude, sem qualquer ônus, em benefício da pessoa que precisa do documento e não pode pagar por um advogado.

Nos casos de parto domiciliar, não registrados imediatamente na maternidade, também se adota esse procedimento. O importante é que nenhuma criança ou adolescente poderá ser objeto de qualquer forma de negligência ou discriminação, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

A Defensoria da Infância e Juventude Cível atua exclusivamente nos casos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal ou social. É levado em devida consideração que a falta do registro e da certidão de nascimento da criança potencializa a vulneração da pessoa que se encontra em fase de desenvolvimento físico e cognitivo.

Os casos atendidos pela Defensoria da Infância e Juventude são acompanhados de diligências extrajudiciais (intermediação junto à instituições, ofícios, encaminhamentos, entre outros), com o objetivo de garantir acesso a direitos básicos das crianças e adolescentes, como assegurar matrícula escolar, atendimento na rede SUS e o que mais for necessário, bem como evitar violação de direitos e exposição ao risco.

“A necessidade do registro civil é para garantir o direito à convivência familiar com os seus pais, o acesso escolar, atendimento médico e hospitalar, vacinas, inscrições em programas sociais, regularizar guarda e pensão alimentícia quando da separação dos pais”, explica o defensor público Mário Lima Wu Filho, responsável pela Defensoria da Infância e Juventude Cível.

Fonte: Portal G1