Formulários processados pelas Unidades Interligadas devem ser enviados, obrigatoriamente, através do módulo do Recompe no WebRecivil

A Comissão Gestora publica o Ato Normativo nº 004/2021 que determinou o envio, obrigatório, através do módulo do Recompe no WebRecivil, do formulário do anexo I, denominado “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)” e da declaração do anexo II, preenchida de forma manuscrita pelo próprio declarante do registro de nascimento feito na Unidade Interligada, juntamente com Certidão de Atos Gratuitos – CAG.

Os documentos devem ser remetidos até o dia doze do mês subsequente à prática dos atos.

ATO NORMATIVO Nº 004/2021: Dispõe sobre os formulários processados pelas Unidades Interligadas a serem encaminhados ao RECOMPE-MG pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.