Live realizada pelo Recivil esclarece pontos importantes sobre a LGPD

Foi realizada nesta terça-feira (08.02), a live promovida pelo Recivil em seu canal no Youtube para sanar as dúvidas dos registradores civis sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O evento faz parte das medidas de orientação e aplicação da LGPD para as serventias extrajudiciais, adotadas pelo Sindicato.

A transmissão foi apresentada pelo gerente jurídico do Recivil, Alberto Botelho Mendes, que discorreu sobre a importância das serventias se adequarem à Portaria 6.905, publicada pela Corregedoria Geral de Justiça em 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Alberto alertou ainda sobre a urgência no cumprimento do prazo de 180 dias a contar da publicação deste Provimento, para elaboração do relatório final sobre as ações adotadas para adaptação ao regime da Lei nº 13.709 que ficará arquivado para fins de fiscalização pelo juiz diretor do foro ou pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Abordando os princípios da LGPD, Mendes ressaltou o objetivo da lei, que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. “Entendemos que essa lei veio para disciplinar a transmissão de dados pessoais e tratamento de dados pessoais em virtude da modernização da internet”, afirmou.

O gerente jurídico do Recivil explicou que a Portaria 6.905/2021 prevê a nomeação de um encarregado. “O encarregado é a pessoa que deve ser indicada pelos notários e registradores para atuar como canal de comunicação entre eles, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, explica.

Diante da importância do encarregado para essa comunicação direta, o Sindicato contratou Mendes para ocupar a função. Esse serviço será oferecido de forma gratuita às serventias filiadas ao Recivil. O encarregado precisa ser nomeado formalmente através do formulário de nomeação e o documento deverá ser encaminhado para o e-mail: encarregadolgpd@recivil.com.br

“A serventia pode optar por um preposto, uma pessoa física ou pessoa jurídica terceirizada. O Recivil quis fornecer a função do encarregado, que é uma figura obrigatória pela lei, porque sabemos da realidade das serventias do interior, onde sequer há profissional habilitado e os custos são exorbitantes”, afirma Alberto.

O gerente jurídico ressaltou ainda que o Recivil fez diversos formulários, que irão auxiliar os registradores civis no cumprimento de algumas normas da LGPD. Os documentos tratam da contratação do encarregado, das cláusulas para adequar contrato, do treinamento e informações para os colaboradores, do termo de compromisso, entre outros, e estão disponíveis no site do Recivil. Acesse aqui.

Durante o evento, foram abordados ainda os atores da LGPD, compliance, implantação, orientação aos colaboradores, adequações necessárias que devem ser feitas pela serventia, princípios, processos, fluxos, violação à segurança de dados e outros temas.

“O objetivo do Recivil é que os oficiais compreendam o que é a Lei Geral de Proteção de Dados e tenham condições de aplicar em suas serventias. Este é um passo para uma adequação contínua”, afirmou o gerente.

Durante a transmissão, foi tratado ainda da importância do serviço de digitalização dos livros de nascimento, casamento, óbito e livro E nas serventias. “O Recivil subsidiará parte do custo por cada livro visando atender ainda a Recomendação n° 9/2013 da Corregedoria-Nacional de Justiça e ao Aviso n° 13/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais”, completa Mendes. Saiba mais sobre o subsídio para digitalização dos livros aqui.

 

Entre as dúvidas sanadas durante a live estão:

– O que pode ser passado por telefone?

A sugestão é que esse tipo de informação não seja repassada por telefone, em virtude da LGPD. Orienta-se que seja feita uma solicitação de busca pelo titular dos dados. Este pedido pode ser efetivado presencialmente, pela CRC ou via e-mail.

 

– Retirada de dados do Edital de Proclamas

A Lei 6.015 e o Provimento 93/2020 não tratam de quais os dados são necessários para o Edital de Proclamas. Nesse sentido, entende-se que deva haver uma restrição em relação aos dados que identifiquem os noivos, publicando apenas os dados necessários para que se cumpra o objetivo do ato.

 

– Certidão de inteiro teor de casamento, com legitimação dos filhos, quem pode pedir?

Sempre que houver dados sensíveis será necessário ter cautela e solicitar o requerimento, além da justificativa para tal solicitação. Vale ressaltar que a exigência de autorização judicial continua existindo. A LGPD não alterou esta norma, pelo contrário, trouxe um grau maior de proteção!

 

A íntegra da live está disponível no canal do Recivil no Youtube. Acesse aqui.

Em caso de dúvida sobre a LGPD, o registrador civil deve entrar em contato com o Recivil pelo e-mail encarregadolgpd@recivil.com.br.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil