Mães que optam pelo parto em casa devem se atentar à legislação na hora de registrar o bebê

O conforto de estar em casa, a possibilidade de ter maior contato com o marido e a família logo após o nascimento do bebê e uma recuperação mais tranquila estão entre os principais benefícios citados pelas mulheres que optam pelo parto domiciliar.
 
Geralmente feito por quem vive em regiões isoladas e sem acesso à assistência médica, o parto em casa também tem adeptas nas grandes cidades e até mesmo entre celebridades, como a modelo Gisele Bündchen, que afirmou ter dado a luz ao seu filho Benjamin na banheira de sua casa, nos Estados Unidos.

Entretanto, mulher que pretende realizar o parto em casa deve se atentar para as regras na hora de registrar o bebê. A roteirista Renata Dias Gomes, do Rio de Janeiro, sem saber da legislação específica para esses casos, não conseguiu registrar o filho na primeira ida ao cartório.

Burocracia

“Fui com a DN [declaração de nascimento] emitida pelo obstetra, meu marido e meu filho ao cartório, mas mesmo assim eles exigiram duas testemunhas”, contou. Para ela, apesar de saber da importância do controle dos registros para evitar a adoção ilegal, o processo é burocrático.

“Parece q estamos fazendo uma coisa errada – o médico tem um procedimento fechado, não é uma coisa simples conseguir a DN, e para quê as duas testemunhas depois?”, questiona. “Meu caso se resolveu com facilidade, mas é muito contraditório, o governo incentiva o registro, mas impõe tanta burocracia”, completou.

Mario de Carvalho Camargo Neto, diretor da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) e vice-presidente Anoreg/Br (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) , explica confirma a necessidade de “duas pessoas que conheçam a mãe e conheçam a existência da gravidez”.

Testemunhas

“Para declarar o nascimento deve ter a presença do pai ou mãe, na falta pode ser um parente maior de idade e as duas testemunhas”, comenta.

A arquiteta Danielle Balassiano Ptak, também carioca, conta que passou pelo mesmo processo. Ela já estava preparada para o parto natural, mas no hospital. Porém, com seu segundo filho ela entrou em trabalho de parto muito rápido e não teve tempo de ir a uma unidade de saúde. 

O médico fez o parto na casa de Danielle mesmo e depois entregou a ela a DN preenchida. Com o documento em mãos, seu marido foi até o cartório com as duas testemunhas “uma pessoa que trabalhava na minha casa e outra que trabalhava com ele”, e conseguiu registrar o bebê sem problemas.

Prazo

Nos casos onde não há acompanhamento de um profissional – médico, enfermeiro ou parteira – cadastrado pelo Ministério da Saúde para emitir a declaração, o próprio cartório preenche o documento no momento do registro.

Outro cuidado a ser lembrado é em relação ao prazo. O registro da criança deve ser feito até 15 dias após o parto, explica o diretor da Arpen-SP. No caso das crianças que nascem em hospitais, esse prazo é de 60 dias. Nos dois casos o registro é gratuito.

“Mesmo atrasado não tem multa”, explica Camargo Neto. “Mas é importante que fique bem claro que todo mundo tem que registrar o quanto antes e não precisa levar a criança”, completa. A presença do bebê só é necessária se o cartório suspeitar que há alguma declaração falsa. “Mas isso é muito raro”, alerta.

Veja o que diz o Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde explica ainda que a declaração deve ser preenchida em três vias. No caso de partos domiciliares com assistência médica ou por profissional de saúde, a DN será preenchida pelo profissional responsável que deverá dar a seguinte destinação:

• 1ª via: secretaria municipal de saúde;
• 2ª via: pai ou responsável legal, para ser utilizada na obtenção da Certidão de Nascimento junto ao cartório do registro civil, o qual reterá o documento, conforme determina a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Após o registro, o cartório do registro civil reterá esta via para seus procedimentos legais;
• 3ª via: pai ou responsável legal, para ser apresentada na primeira consulta em unidade de saúde. (Poderá ser arquivada no estabelecimento de saúde onde ocorreu o parto, em princípio no prontuário do recém-nascido. Essa via poderá ser utilizada também para a localização das parturientes e dos recém-nascidos visando ao planejamento de ações específicas de saúde).

No caso dos partos domiciliares sem assistência médica, a DN será preenchida pelo cartório de registro civil e terá a seguinte destinação:

• 1ª via: cartório de registro civil, até ser recolhida pela secretaria municipal de saúde;
• 2ª via: pai ou responsável legal, para ser utilizada na obtenção da Certidão de Nascimento junto ao cartório de registro civil, o qual reterá o documento;
• 3ª via: pai ou responsável legal, para ser apresentada na primeira consulta na unidade de saúde.

Fonte: Site EBand