Mais de 400 pessoas já mudaram o nome e o sexo nos Cartórios de Minas Gerais

Na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans, o total de 401 pessoas já realizaram a mudança de nome e sexo nos Cartórios de Registro Civil do Estado de Minas Gerais desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação. No Brasil, o número total é de 6.086 procedimentos realizados em cartórios.

Publicada em março de 2018, e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho do mesmo ano, a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, possibilitando a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.

Do total de atos de mudança de nome e sexo nos cartórios mineiros, em 227 ocasiões as alterações foram solicitadas do gênero masculino para o feminino, enquanto que em 174 ocasiões foram do gênero feminino para o masculino.

Na capital mineira, o número de alterações chegou a 128 no mesmo período, entre junho de 2018 e o fim de 2019.

O tema da transexualidade tem ganhado espaço e relevância na sociedade. Cada vez mais, o debate sobre a luta de pessoas trans para conquistar tratamento digno e respeito aos seus direitos tem pautado políticas públicas e medidas legais. A garantia de adequação do registro civil à identidade de gênero das pessoas trans, tem a finalidade de promover cidadania e acaba influenciando positivamente diversos aspectos de suas vidas, como saúde e empregabilidade.

Processo

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequencia, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

 

Fonte: Diário do Aço