Tudo em Dia – Cartórios de Minas divulgam ranking de nomes mais registrados em 2022

Ano que marca o fim da imutabilidade do nome em Minas Gerais tem Maria Alice, nova líder nacional entre as mulheres, e Miguel, na primeira colocação do estado

Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do mineiro não mudou entre os nomes masculinos: Miguel, com 2.869 mil registros, permanece sendo o nome mais escolhido no estado. Já entre as mulheres, uma importante novidade: Maria Alice desbancou Helena, que liderava desde 2020, e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 2.984 registros. Veja a lista completa abaixo.

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro desbancou Helena da liderança de nomes femininos, enquanto o segundo assumiu a vice-liderança no estado derrubando Arthur para a terceira posição.

Outra característica das escolhas mais registradas em Minas Gerais mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Matheus, Liz, Eloá e Isaac, que simbolizam o novo gosto nacional e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking estatual dos 50 nomes mais registrados.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“Vivemos em uma era dominada pelo digital e pelas tecnologias. Por isso, é inegável o impacto dos influencers e da cultura pop no estilo de vida das pessoas, incluindo a escolha dos nomes dos filhos”, diz Genilson Gomes, presidente do Recivil. “Vale lembrar que, com a alteração da Lei Federal 14.382/22, de 27 de junho, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode alterar o prenome e/ou acrescer sobrenome diretamente no cartório, sem passar pela via judicial”, completa.

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

RANKING DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022 EM MINAS GERAIS

10 NOMES MAIS FREQUENTES

MARIA ALICE2.984
MIGUEL2.869
HELENA2.721
GAEL2.592
ALICE2.221
ARTHUR2.202
HEITOR2.164
THEO1.968
BERNARDO1.758
GABRIEL1.752

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

MIGUEL2.869
GAEL2.592
ARTHUR2.202
HEITOR2.164
THEO1.968
BERNARDO1.758
GABRIEL1.752
DAVI1.743
JOAO MIGUEL1.498
SAMUEL1.498

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

  MARIA ALICE  2.984
HELENA2.721
ALICE2.221
LAURA1.733
MARIA CECILIA1.559
CECILIA1.477
MARIA CLARA1.073
LIZ1.058
JULIA1.035
MARIA JULIA1.032

Sobre o Recivil

Fundado em 1997, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) é a entidade de classe que representa os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais, responsáveis pelos principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Fonte: Tudo em Dia