Maternidades do Mato Grosso do Sul possuem Unidades que efetuam registro civil de nascimento

Já estão em funcionamento as Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais, em maternidades e estabelecimentos de saúde que realizam partos no Estado de Mato Grosso do Sul, para o registro civil de nascimento. A implantação das citadas Unidades dá-se com a celebração de convênio entre o registrador e a maternidade ou estabelecimento de saúde.

Podem declarar o nascimento perante as unidades interligadas: o pai maior de 16 anos, desde que não seja absolutamente incapaz, ou pessoa por ele autorizada mediante instrumento público; a mãe maior de 16 anos, desde que não seja absolutamente incapaz. Caso a mãe seja menor de 16 anos, absolutamente incapaz ou esteja impedida de declarar o nascimento, seus representantes legais podem fazê-lo.

No caso de nascimento de criança sem paternidade estabelecida, faculta-se à mãe declarar o nome, profissão, identidade e residência do suposto pai, cuja procedência será posteriormente averiguada.

O registro de nascimento por intermédio da Unidade Interligada depende da apresentação de: declaração de Nascido Vivo – DNV, com a data e local do nascimento; documento oficial de identificação do declarante; documento oficial que identifique o pai e a mãe do registrando, quando participem do ato; termo de indicação da suposta paternidade firmado pela mãe.

A certidão de nascimento deve ser entregue ao declarante ou interessado sempre antes da alta da mãe e/ou da criança registrada.

É vedada a expedição de segunda via de certidão de nascimento pela Unidade Interligada.

O registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito em cartório da cidade ou distrito de residência dos pais, se este for interligado, ou mediante opção escrita do declarante em cartório da cidade ou distrito em que houver ocorrido o parto. Caso o cartório da cidade ou distrito de residência dos pais não faça parte do sistema interligado, e não haja opção do declarante por cartório do lugar em que houver ocorrido o parto, esse deve ser informado declarante quanto à necessidade de fazer o registro diretamente no cartório competente.

Na certidão de nascimento oriunda de serventia de outro Município ou Distrito, impressa em Unidade Interligada, deve constar, expressamente, que essa não possui força de certidão e que o documento original deverá ser retirado na serventia de escolha.

O horário de funcionamento das Unidades Interligadas será de segunda a sexta-feira, em horário a ser convencionado entre o registrador e o estabelecimento de saúde, e, ainda, em plantões aos finais de semana e feriados.


Fonte: TJMS