Nota do Recivil sobre o Projeto de Lei 1931/2020/TJMG

No dia 06/05/2020, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Des. Nelson Missias, encaminhou à ALMG, com pedido de urgência, o PL 1.931/2020, que modifica a Lei 15.424/04, transferindo para o Tribunal, a administração do Fundo de Compensação – RECOMPE-MG.

Caso o PL seja aprovado da forma como fora apresentado, teremos as seguintes consequências:

– REDUÇÃO do valor da RENDA MÍNIMA para 835 UFEMG´s, o que corresponde a R$ 3.097,85;

– REDUÇÃO E LIMITAÇÃO da compensação DOS REGISTROS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO até 35 UFEMG´s;

– EXTINÇÃO da compensação das averbações e arquivamentos;

– Compensação dos atos gratuitos praticados pelos Registradores de Imóveis pelo valor do teto da tabela.

O desarrazoado Projeto necessariamente irá impactar diretamente os diversos serviços fornecidos pelo Recivil. Além disso, o Projeto permite que o TJMG FAÇA USO DE VALORES DO FUNDO PARA DEMANDAS PREVISTAS EM RESOLUÇÃO PRÓPRIA, fato que desvirtua da finalidade do Fundo e dos interesses da classe.

Por isso, pedimos a todos que se mobilizem nas redes sociais, acessem o site da ALMG, neste link e VOTEM CONTRA o PL 1.931/2020. Entre em contato com o seu vereador, prefeito ou deputado e solicite ajuda no sentido de retirar o caráter de urgência deste Projeto, bem como a reprovação do mesmo.

O Recivil está atuando para impedir a aprovação do referido projeto de lei, por isso, convocamos todos os Registradores Civis Mineiros a se mobilizarem, junto com seus colaboradores e familiares.

É preciso que os registradores civis e os serviços essenciais ao exercício da cidadania sejam respeitados e reconhecidos pelo Poder Público. É preciso que os próprios Oficiais continuem administrando o que é seu!

Precisamos de todos! MOBILIZAÇÃO JÁ!!!  Vamos à luta!

Diretoria do Recivil!