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Jurisprudência mineira – Apelação cível – Curatela especial – Art. 1.780 do Código Civil – Deficiência visual – Possibilidade – Interdição afastada 

APELAÇÃO CÍVEL – CURATELA ESPECIAL – ART. 1.780 DO CÓDIGO CIVIL – DEFICIÊNCIA VISUAL – POSSIBILIDADE – INTERDIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – A curatela é procedimento de jurisdição voluntária, sendo legitimados para requerê-la os ascendentes ou tutores, o cônjuge ou qualquer parente. – É…

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